Convenção de auxílio
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SUBDOMÍNIO
Cartas rogatórias
DEFINIÇÃO PT
A Convenção tem por objectivo completar as disposições e facilitar a aplicação entre os Estados membros da União Europeia da Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo em Matéria Penal, de 20 de Abril de 1959, do Protocolo Adicional à Convenção Europeia de Auxílio Judiciário Mútuo, de 17 de Março de 1978 e das disposições sobre auxílio judiciário mútuo em matéria penal da Convenção de 19 de Junho de 1990, de aplicação do Acordo de Schengen de 14 de Junho de 1985.
FONTE
http://www.gddc.pt/siii/im.asp?id=88
CONTEXTO
Documento autêntico
http://www.rhf.admin.ch/etc/medialib/data/rhf.Par.0043.File.tmp/must-ersuch-f.pdf
EQUIVALENTE FR
convention d'entraide judiciaire
DEFINIÇÃO FR
Elle énonce des règles concernant l'exécution par les autorités d'une Partie ("Partie requise") des commissions rogatoires visant à accomplir certains actes d'instruction (audition de témoins ou d'experts, remise des actes de procédure et des décisions judiciaires) ou à communiquer des pièces à conviction (copies certifiées des dossiers ou des documents) relatifs à une affaire pénale menée par les autorités judiciaires d'une autre Partie ("Partie requérante").
FONTE
http://conventions.coe.int/Treaty/fr/Summaries/Html/030.htm
CONTEXTO
http://adala.justice.gov.ma/production/Conventions/fr/Bilaterales/Belgique/EJ_mat_penale_BEL.htm