Detido

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[Jurídico, Jurisprudência]  Que ou quem é privado da sua liberdade pelas autoridades, por um período muito curto.
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Pessoa que é objeto da detenção quer em flagrante delito, quer fora de flagrante delito. Também se pode utilizar o termo, num sentido amplo, para significar o arguido que está preso, quer em cumprimento de pena, quer em cumprimento da medida de coação de prisão preventiva.
 
   
 
   
  
 
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[http://www.priberam.pt/dlpo/detido Priberam]
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PRATA, A., VEIGA, C. e VILALONGA J.M., 2014, Dicionário Jurídico, Volume II Direito Penal Direito Processual Penal, Coimbra: Almedina, [Detido], p.175
  
  

Latest revision as of 08:39, 9 June 2016

SUBDOMÍNIO

Sentenças


GRAMÁTICA

Masculino, Singular


DEFINIÇÃO PT

Pessoa que é objeto da detenção quer em flagrante delito, quer fora de flagrante delito. Também se pode utilizar o termo, num sentido amplo, para significar o arguido que está preso, quer em cumprimento de pena, quer em cumprimento da medida de coação de prisão preventiva.


FONTE

PRATA, A., VEIGA, C. e VILALONGA J.M., 2014, Dicionário Jurídico, Volume II Direito Penal Direito Processual Penal, Coimbra: Almedina, [Detido], p.175


EQUIVALENTE FR

Détenu


GRAMÁTICA

Masculin, Singulier


DEFINIÇÃO FR

Au sens large, d'après da loi pénitentiaire du 24 de novembre 2009, désigne toute personne admise dans un établissement pénitentiaire, indépendamment de la nature ou de la gravité de la mesure prononcée contre elle, et qui bénéficie des droits énumérés aux articles 22 et suivants de ladite loi.


FONTE

GUINCHARD, S. et DEBART, T. (dir.), 2015, Lexique des termes juridiques 2015-2016, Paris: Dalloz, [Détenu], p.360.


CONTEXTO

Tribunal des Conflits

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