Subrogação

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é a “substituição de uma pessoa por outra, numa relação de direito (subrogação pessoal), ou atribuição de uma coisa das qualidades jurídicas daquela a que substitui num património ou numa universalidade jurídica (subrogação real)”. Existem duas classes de subrogação: a legal, que é originária de lei, e a convencional, procedente do próprio contrato (CC, arts. 985 a 990).  
 
é a “substituição de uma pessoa por outra, numa relação de direito (subrogação pessoal), ou atribuição de uma coisa das qualidades jurídicas daquela a que substitui num património ou numa universalidade jurídica (subrogação real)”. Existem duas classes de subrogação: a legal, que é originária de lei, e a convencional, procedente do próprio contrato (CC, arts. 985 a 990).  
  
 
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Adaptado de [http://www.enciclopedia-juridica.biz14.com/pt/d/sub-roga%C3%A7%C3%A3o/sub-roga%C3%A7%C3%A3o.htm]
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Revision as of 10:35, 22 October 2015

SUBDOMÍNIO

GRAMÁTICA

Masculino, Singular

DEFINIÇÃO PT

é a “substituição de uma pessoa por outra, numa relação de direito (subrogação pessoal), ou atribuição de uma coisa das qualidades jurídicas daquela a que substitui num património ou numa universalidade jurídica (subrogação real)”. Existem duas classes de subrogação: a legal, que é originária de lei, e a convencional, procedente do próprio contrato (CC, arts. 985 a 990).

FONTE

Adaptado de Enciclopédia Jurídica

(SINÓNIMO)

EQUIVALENTE FR

GRAMÁTICA

DEFINIÇÃO FR

FONTE

(SINÓNIMO)

(CONTEXTO) apenas na língua original

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