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Definição PT: 1) documento autêntico onde a autoridade competente faz constar factos determinados, no domínio da sua competência. 2) instrumento destinado a fazer fé quanto aos termos em que se desenrolaram os atos processuais a cuja documentação a lei obriga e aos quais tiver assistido quem redige. Deve conter a identificação das pessoas que intervieram no ato, as causas de ausência de pessoas cuja intervenção estava prevista, descrição especificada das operações praticadas, da intervenção dos participantes, das declarações prestadas e qualquer occurência relevante para a apreciação da prova ou da regularidade do ato (artigo 99 do CPP). Os fatos materiais constantes do auto consideram-se provados enquanto sua autenticidade ou veracidade do conteúdo não forem fundadamente postos em causa (artigo 169 ex vi nº4 do artigo 99 do CPP)


Fonte PT: Eiras, Henriques: Fortes, Guilhermina, Dicionário de Direito Penal e Processo Penal, Quid Juris, 3º Edição, 2010.


Equivalente FR: Procès-verbal

Contexto: 9- Vu le procès-verbal de l'enquête parcellaire ouverte à la Mairie de ERR du 29 septembre 2008 au 24 octobre 2008 inclus avec l'avis du Commissaire Enquêteur du 15 novembre 2008 (article R.11. 25 du Code d'Expropriation). in sentença do Tribunal de Grande Instance de Perpignan (documento auténtico)

Definição FR: Rapport rédigé par un agent public pour rapporter des faits de sa compétence. Peut-être aussi considéré comme une retranscription écrite d'un fait, d'une déposition ou d'un interrogatoire.


Fonte: Le Cours Hébert [1]

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