Subrogação

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SUBDOMÍNIO

GRAMÁTICA

Masculino, Singular

DEFINIÇÃO PT

é a “substituição de uma pessoa por outra, numa relação de direito (subrogação pessoal), ou atribuição de uma coisa das qualidades jurídicas daquela a que substitui num património ou numa universalidade jurídica (subrogação real)”. Existem duas classes de subrogação: a legal, que é originária de lei, e a convencional, procedente do próprio contrato (CC, arts. 985 a 990).

FONTE

Adaptado de Enciclopédia Jurídica

EQUIVALENTE FR

Subrogation

GRAMÁTICA

DEFINIÇÃO FR

FONTE

(SINÓNIMO)

(CONTEXTO) apenas na língua original

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