Subrogação
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SUBDOMÍNIO
GRAMÁTICA
Masculino, Singular
DEFINIÇÃO PT
é a “substituição de uma pessoa por outra, numa relação de direito (subrogação pessoal), ou atribuição de uma coisa das qualidades jurídicas daquela a que substitui num património ou numa universalidade jurídica (subrogação real)”. Existem duas classes de subrogação: a legal, que é originária de lei, e a convencional, procedente do próprio contrato (CC, arts. 985 a 990).
FONTE
Adaptado de Enciclopédia Jurídica
EQUIVALENTE FR
Subrogation
GRAMÁTICA
DEFINIÇÃO FR
FONTE
(SINÓNIMO)
(CONTEXTO) apenas na língua original